Polícia Federal
Portal Federal de ServiçosPolítica Nacional de Acesso à Primeira Arma de Fogo (PNAPAF)
1. Checklist de elegibilidade
Declaro ter 25 anos completos ou mais na data de hoje
Declaro ser brasileiro nato ou naturalizado
Declaro possuir documento de identidade válido (RG, CNH ou passaporte)
Declaro possuir CPF ativo e regular
Declaro estar em situação regular perante a Receita Federal (CPF ativo, sem pendências)
Declaro não possuir débitos inscritos em Dívida Ativa da União que impeçam a participação em programas federais
Declaro estar em dia com as obrigações eleitorais
Declaro estar em dia com as obrigações militares (se aplicável)
Declaro não possuir nenhuma arma de fogo registrada no sistema SIGMA (Exército)
Declaro não possuir nenhuma arma de fogo registrada no sistema SINARM (Polícia Federal)
Declaro nunca ter tido registro de arma de fogo cancelado ou cassado por irregularidade
Declaro que esta será minha primeira aquisição de arma de fogo
Declaro não possuir antecedentes criminais nas esferas federal e estadual
Declaro não responder a inquérito policial ou processo criminal em andamento
Declaro não ter sido condenado por crime doloso contra a vida, integridade física ou patrimônio
Declaro não ser alvo de medida restritiva de liberdade
Declaro não estar cumprindo pena (em regime aberto, semiaberto ou fechado)
Declaro que todas as informações acima são verdadeiras e estou ciente de que a omissão ou falsificação de dados pode configurar crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal), sujeito a pena de 1 a 5 anos de reclusão
Declaro estar ciente de que as informações serão verificadas automaticamente junto aos órgãos competentes (Receita Federal, Polícia Federal, Exército, Tribunais de Justiça)
Declaro estar ciente de que a aprovação neste checklist não garante a concessão do benefício, estando sujeita à análise documental completa nas etapas seguintes
Concordo com os termos de uso e a política de privacidade do portal PNAPAF

AVISO LEGAL: A omissão ou falsificação de dados configura CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (Art. 299 CP), sujeito a pena de 1 a 5 anos de reclusão.